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Acessibilidade

Este portal procura seguir as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto 5.296, de 2.12.2004.

O termo acessibilidade significa incluir a pessoa com deficiência na participação de atividades como o uso de produtos, serviços e informações. Na parte inferior do portal, disponibilizamos um Widget de Acessibilidade que contém atalhos e opções de ajustes visuais.

Atalhos de Navegação

Em qualquer página do site, você pode utilizar os seguintes atalhos no seu teclado:

Nota sobre Navegadores: No Mozilla Firefox, pode ser necessário pressionar ALT + SHIFT + Número. No Mac OS, utilize CTRL + ALT + Número ou CMD + ALT + Número.

Leis e Decretos

Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000

Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004

Regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e nº 10.098/2000 sobre prioridade de atendimento e promoção da acessibilidade.

Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009

Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012

Regulamenta a Lei Nº 12.527, que dispõe sobre o acesso a informações.

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